DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/04/2008
Valor da Causa
R$ 9.806,07
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
F. C. MOTOS LTDA.
CNPJ
Autor
VANIELE MONTEIRO BARBOSA
CPF
Reu
IVONE PEREIRA LIMA CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON DE ALENCAR JUNIOR
OAB/MA 4796·CPF·Representa: Autor
KELSON MARQUES DA SILVA
OAB/PI 5780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/04/2022, 14:05
Transitado em Julgado em 12/04/2022
12/04/2022, 14:05
Decorrido prazo de VANIELE MONTEIRO BARBOSA em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 11:17
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA LIMA CASTRO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 11:17
Decorrido prazo de F. C. MOTOS LTDA. em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 08:37
Publicado Sentença em 21/03/2022.
23/03/2022, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
23/03/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: F. C. MOTOS LTDA. Advogado da Parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: NELSON DE ALENCAR JUNIOR - MA4796, KELSON MARQUES DA SILVA - PI5780 Parte
Requerida: IVONE PEREIRA LIMA CASTRO e outros SENTENÇA Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado, anote-se a extin
Proc. n.º 0000840-74.2008.8.10.0034 Parte
18/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 10:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis