Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800375-44.2022.8.10.0033.
Autora: Adriana Silva Brandão
Réu: Município de Colinas DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA =====================================================================================================================================================================
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por Adriana Silva Brandão contra o Município de Colinas. Constata-se que o presente feito foi apensado aos autos do processo de número 0800255-64.2023.8.10.0033, conforme atesta a respectiva certidão (ID 171813869). Neste processo específico, houve a apresentação de proposta de honorários periciais pelo profissional nomeado anteriormente, Rhaifran Roberth Queiroz de Lemos (ID 160047770). O prazo para manifestação sobre a referida proposta decorreu sem oposição das partes, segundo a certidão da secretaria judicial (ID 163476462). Entretanto, observa-se que no processo principal (0800255-64.2023.8.10.0033), o Juízo nomeou um outro profissional, Hugo Sebastião de Souza, para atuar como perito, conforme decisão exarada naqueles autos (ID 171768961). Considerando o reconhecimento da conexão e o efetivo apensamento de diversos processos com a mesma causa de pedir e pedido, a instrução probatória deve ocorrer de forma unificada. Aplica-se ao presente cenário o princípio da economia processual e o princípio da supremacia do interesse público, com o objetivo de otimizar os atos processuais, reduzir custos operacionais e, principalmente, evitar a prolação de decisões técnicas conflitantes em ações idênticas. Por este motivo, torna-se necessário aguardar a consolidação da etapa de nomeação pericial no processo base.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se a definição e a aceitação do encargo pelo perito nos autos do processo de número 0800255-64.2023.8.10.0033, momento no qual este Juízo decidirá de forma definitiva qual profissional será escolhido para instruir a totalidade dos processos apensados. Intimem-se as partes. Colinas/MA, 09 de Março de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital