Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801745-73.2021.8.10.0007.
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - OAB/SP211136-A
REQUERIDO: MICHELL SOARES E SOARES SENTENÇA Compulsando os autos verifico que a parte exequente, conforme certidão Id 82294057, embora devidamente intimada para apresentar no prazo de cinco dias, manifestação ao ato acostado, Id.79110274, não o fez, deixando transcorrer in albis o referido prazo, impedindo o desenvolvimento regular da execução, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 53§4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro, observando-se as formalidades de estilo. São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado