Execução de Título ExtrajudicialFazenda PúblicaExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
Autor
ILMAR ALMEIDA VIANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MA 14501·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando a justificativa apresentada pela parte interessada, reputo pertinente o pedido formulado. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para o cumprimento da providência anteriormente determinada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 11:32
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 11:32
Documento (Certidão)
30/04/2026, 11:30
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando o documento e a certidão juntados aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca do respectivo teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando o documento e a certidão juntados aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca do respectivo teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando o documento e a certidão juntados aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca do respectivo teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando o documento e a certidão juntados aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se acerca do respectivo teor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/01/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 16:53
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:53
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:46
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:13
Publicação
12/08/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO Considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais acerca do laudo pericial apresentado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelas partes (ID 144416003), nos termos do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de substituição e demais sanções legais cabíveis. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar – MA (Portaria GCGJ n.º 746/2025)
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 14:53
Mero expediente
03/08/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 08:54
Documento (Certidão)
01/04/2025, 08:54
Documento (Certidão)
01/04/2025, 08:51
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PARTE RÉ: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA ADVOGADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, intimo o autor para se manifestar acerca do laudo de avaliação de imóvel (id 143199123), no prazo de 5 (cinco) dias. São José de Ribamar, 14 de março de 2025. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0000275-19.2000.8.10.0058 PARTE
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:44
Documento (Certidão)
14/03/2025, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:36
Documento (Mandado)
19/02/2025, 09:49
Documento (Certidão)
17/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:52
Decurso de Prazo
08/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
08/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
08/02/2025, 04:16
Decurso de Prazo
07/02/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PARTE RÉ: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, intimo o autor para se manifestar acerca das diligências retro, no prazo de 10 (dez) dias. São José de Ribamar, 7 de janeiro de 2025. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0000275-19.2000.8.10.0058 PARTE
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 17:19
Documento (Certidão)
07/01/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 22:36
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 14:54
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 14:40
Documento (Mandado)
21/10/2024, 18:37
Documento (Mandado)
21/10/2024, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 15:34
Documento (Mandado)
18/10/2024, 19:12
Documento (Certidão)
18/10/2024, 14:17
Decurso de Prazo
08/10/2024, 09:16
Decurso de Prazo
08/10/2024, 09:16
Decurso de Prazo
08/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:02
Publicação
16/09/2024, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, Intime-se a parte autora para, em quinze dias, efetuar o pagamento das custas relativas a diligência requerida. Após a juntada das respectivas custas EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 116358191. São José de Ribamar, data do sistema. ANA PAULA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível
13/09/2024, 00:00
Mero expediente
25/06/2024, 16:46
Retificação de Classe Processual
24/05/2024, 21:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:30
Documento (Certidão)
20/05/2024, 13:30
Documento (Certidão)
20/05/2024, 13:29
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PARTE
REQUERIDA: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA ADVOGADO: Advogado do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, intimo a parte autora para se manifestar acerca da diligência retro, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 14 de março de 2024. ARNALDO REIS DA SILVA FILHO servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0000275-19.2000.8.10.0058 PARTE
15/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2024, 17:54
Documento (Certidão)
14/03/2024, 17:52
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2023, 15:31
Documento (Mandado)
25/09/2023, 15:24
Documento (Certidão)
22/09/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 00:30
Publicação
19/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 00:30
Publicação
19/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000275-19.2000.8.10.0058.
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado
Requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
Requerido: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado
Requerido: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Cuida-se de requerimento formulado pela parte autora, pugnando pela expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Este juízo realizou diligência no endereço indicado nos autos, que restou infrutífera, conforme ID 77135078 p.193, deste modo, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel penhorado no endereço indicado no ID 79687669. Realizada a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023)
18/09/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 00:03
Mero expediente
19/06/2023, 22:18
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:45
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:45
Decurso de Prazo
19/01/2023, 02:45
Publicação
11/11/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte
Requerida: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA Advogado: ILMAR ALMEIDA VIANA - MA1095 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para cientificar-lhes da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria-Conjunta 5/2019. São José de Ribamar, 25 de outubro de 2022. Arnaldo Reis da Silva Filho servidor judicial nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº 0000275-19.2000.8.10.0058 Parte
26/10/2022, 00:00
Apensamento
25/10/2022, 15:09
Conclusão (para julgamento)
25/10/2022, 15:05
Documento (Certidão)
25/10/2022, 15:03
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:57
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:15
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 22:49
Documento (Certidão)
26/08/2022, 19:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
26/08/2022, 11:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
22/08/2022, 15:35
Remessa (outros motivos)
01/07/2022, 15:36
Documento (Certidão)
09/06/2022, 08:51
Documento
19/05/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 11:40
Documento (Certidão)
23/08/2021, 11:57
Publicação
19/08/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ( OAB 8123-PR )
EXECUTADO: SUPERMERCADO SÃO JOÃO LTDA, REP. POR PEDRO FERREIRA LIMA ILMAR ALMEIDA VIANA ( OAB 1095-MA ) ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSE DE RIBAMAR DA COMARCA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n° 275-19.2000.8.10.0058 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 174, que deixou de cumprir o mandado de avaliação, nos termos do art. 1°, XLVII, do Provimento n° 22/2018-CGJ/MA c/c Art. 250,VI do CPC. São José de Ribamar, 11 de maio de 2021. Livia Azevedo Veras Dias Secretaria Judicial Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º do provimento 22/2018 da CGJ/MA. Resp: 26901536372
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0000275-19.2000.8.10.0058 (2752000) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO