Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório. Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 08/05/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório. Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 08/05/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2024, 00:00
Abandono da causa
07/05/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 14:36
Documento (Certidão)
17/04/2024, 14:35
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:31
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:31
Publicação
05/02/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Proceda-se à substituição do ocupante do polo ativo na forma requerida. Após,
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora, por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 01/02/2024, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/02/2024, 00:00
Mero expediente
01/02/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 15:11
Documento (Certidão)
23/08/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:59
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se as partes acerca da nova migração realizada no referido processo. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 19/06/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/06/2023, 00:00
Mero expediente
15/06/2023, 12:04
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:56
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:34
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:21
Publicação
12/04/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:32
Documento (Certidão)
09/03/2023, 14:32
Decurso de Prazo
02/12/2022, 20:22
Decurso de Prazo
02/12/2022, 20:22
Publicação
11/11/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, ANDERSON BARBOSA LIMA - PI11688
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo, as parte no prazo de 15 dias para manifestar-se acerca do Id. 71064718 - Despacho. Timon/MA, 24/10/2022. SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon. Aos 25/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2022, 10:39
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:48
Mero expediente
11/07/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001362-04.2016.8.10.0105.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, ANDERSON BARBOSA LIMA - PI11688
REU: JOAO ABELARDO SOBRINHO - ME, MARINALVA SOUSA BARBOSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 16 de dezembro de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 16/12/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2021, 08:36
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/12/2021, 14:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
15/12/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:04
Recebimento (competência exclusiva)
16/06/2021, 09:52
Protocolo de Petição
16/06/2021, 09:51
Entrega em carga/vista
15/06/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:00
Protocolo de Petição
20/05/2021, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e WELLINGTON DOS SANTOS COSTA ( OAB 7365-PI )
REU: JOÃO ABERLADO SOBRINHO-ME e MARINALVA SOUSA BARBOSA e MARINALVA SOUSA BARBOSA DESPACHO Dado o grande lapso temporal,
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0001362-04.2016.8.10.0105 (13772016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Após decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. Parnarama/MA, 27 de outubro de 2020. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito Resp: 117507