Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JULIA EUZEBIA DE NASCIMENTO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a)
REU: ELOI CONTINI - RS35912, TADEU CERBARO - RS38459 INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para ciência da Decisão de ID 157187095, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0800770-06.2021.8.10.0022 DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 0800770-06.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Considerando a decisão exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 (IRDR 12), visando à revisão das teses fixadas no IRDR 5, que versam sobre Empréstimo Consignado, DETERMINO a suspensão do presente feito. Cessada a causa de suspensão, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".