Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: WILDILENE ROLIM SOUSA, BENEDITO SOUSA e ALISLANA ROLIM SOUSA SENTENÇA
55 Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0038473-09.2012.8.10.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por BANCO DO BRADESCO S.A. em desfavor de WILDILENE ROLIM SOUSA, BENEDITO SOUSA e ALISLANA ROLIM SOUSA, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam: a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto. Dito isto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em seguida, verificando que houve cumprimento integral da transação, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º1 c/c 924, II2, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Luís (MA), 25 de outubro de 2022. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível Resp: 113183