Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO CELETEM S.A CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data expedi os Alvarás Judiciais no sistema BRBJUS, nos termos do Ofício Circular 168/2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme anexo. CERTIFICO que as custas referentes aos Alvarás Judiciais foram devidamente descontadas do Depósito Judicial e creditadas na Conta do FERJ, conforme anexo. Olho d'Água das Cunhãs - MA, Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026. Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ PIRES DA FONSECA AV. FERNANDO FERRARI, 116, CENTRO, CEP.: 65.706-000. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA | FONE (99) 3664-5255 | EMAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS AV. FERNANDO FERRARI, Nº116, CENTRO, - CEP: 65.706.000 – TEL/FAX: (98) 3664-5255 PJe nº 0800083-43.2022.8.10.0103 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:45
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800083-43.2022.8.10.0103.
AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819
Réu: BANCO CELETEM S.A Advogados do(a)
REU: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - SP285159, FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO - SP348844, LETICIA PASSOS SANTOS LIMA - SP482900, ROBERTA SACCHI CARVALHO - SP301189 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que não foi possível a efetivação do pagamento do Alvará do requerido, em razão de problemas na execução do Alvará, conforme se pode verificar abaixo, e no documento anexo, mesmo usando todos os dados informados na petição de ID nº 167560891, e, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo seguinte: - Intimação do(a) réu para REQUERER o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Olho d'Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Autor(a): ROSA MARIA DE JESUS AMARAL Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO CELETEM S.A CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data expedi os Alvarás Judiciais no sistema BRBJUS, nos termos do Ofício Circular 168/2025 do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme anexo. CERTIFICO que as custas referentes aos Alvarás Judiciais foram devidamente descontadas do Depósito Judicial e creditadas na Conta do FERJ, conforme anexo. Olho d'Água das Cunhãs - MA, Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026. Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ PIRES DA FONSECA AV. FERNANDO FERRARI, 116, CENTRO, CEP.: 65.706-000. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA | FONE (99) 3664-5255 | EMAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS AV. FERNANDO FERRARI, Nº116, CENTRO, - CEP: 65.706.000 – TEL/FAX: (98) 3664-5255 PJe nº 0800083-43.2022.8.10.0103 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:45
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800083-43.2022.8.10.0103.
AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819
Réu: BANCO CELETEM S.A Advogados do(a)
REU: ANA LELIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA - SP285159, FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO - SP348844, LETICIA PASSOS SANTOS LIMA - SP482900, ROBERTA SACCHI CARVALHO - SP301189 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que não foi possível a efetivação do pagamento do Alvará do requerido, em razão de problemas na execução do Alvará, conforme se pode verificar abaixo, e no documento anexo, mesmo usando todos os dados informados na petição de ID nº 167560891, e, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo seguinte: - Intimação do(a) réu para REQUERER o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Olho d'Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Autor(a): ROSA MARIA DE JESUS AMARAL Advogado do(a)
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:17
Mero expediente
31/10/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:26
Documento (Certidão)
21/10/2025, 14:26
Desarquivamento
21/10/2025, 11:25
Mero expediente
14/10/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:06
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:03
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:02
Definitivo
27/02/2023, 16:38
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:36
Trânsito em julgado
27/02/2023, 16:33
Publicação
15/01/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA movida por ROSA MARIA DE JESUS AMARAL em face de Procuradoria do Banco CETELEM SA, já devidamente qualificados. Após o julgamento final do feito, as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo de ID nº 82198261. Em síntese, é o que cabe relatar. Decido. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID nº 82198261), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora. Nos termos do acordo, os valores objeto de transação foram depositados na conta do advogado da parte requerente, a qual, conforme procuração, possui poderes para receber valores e dar quitação. Publique-se para ciência dos advogados habilitados. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800083-43.2022.8.10.0103
15/12/2022, 00:00
Homologação de Transação
13/12/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 12:48
Conclusão (para julgamento)
25/11/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Cetelem S.A. Advogado: Dr. André Renno Lima Guimarães de Andrade - OAB MG 78069-A 1º Apelada: Rosa Maria de Jesus Amaral Advogado: Dr. Victor Rafael Dourado Jinkings Reis - OAB MA 13819-A 2º
Apelante: Rosa Maria de Jesus Amaral Advogado: Dr. Victor Rafael Dourado Jinkings Reis - OAB MA 13819-A 2ª
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Dr. André Renno Lima Guimarães de Andrade - OAB MG 78069-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO DA FUNÇÃO CRÉDITO. APENAS SAQUE DO EMPRÉSTIMO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR. EMPRÉSTIMO LÍCITO, MAS NECESSÁRIA CONVERSÃO DE MODALIDADE CONTRATUAL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. EXTRAPOLAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Embora acostado aos autos e devidamente assinado, não consta no contrato o número de parcelas firmadas (início e fim), bem como não há clareza quanto aos juros aplicados, se relativos a juros na modalidade cartão de crédito (rotativo) ou de empréstimo consignado; II - “Logo, em que pese lícita a contratação quanto a forma consignada, o ilimitado refinanciamento do saldo remanescente pela instituição bancária, com incidência de encargos rotativos, é fato que, inquestionavelmente, contribui para uma dívida impagável e, ao mesmo tempo, torna a modalidade contratual em apreço extremamente onerosa para o consumidor (art. 51, IV, e §1º, III, CDC), gerando, por conseguinte, vantagem excessiva para o fornecedor (art. 39, V, CDC)” (TJMA. Apelação Cível nº 029905/2019. Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. Terceira Câmara. Publicação: 19/10/2020); III – o 2º apelante faz jus, portanto, à readequação dos encargos, para que seja respeitado o limite de juros de empréstimo consignado à época da contratação, com determinação do número de parcelas fixas, respeitado o limite da margem total de comprometimento dos rendimentos líquidos da parte autora; IV – o caso em apreço carrega inerente abalo à moral. Não obstante, o quantum indenizatório deve ser arbitrado com atenção às peculiaridades da causa, norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de levar em conta outros critérios jurisprudencialmente firmados, não merecendo reforma a sentença neste tópico; V - os honorários de sucumbência fixados com foco nos critérios do § 2º do art. 85 do CPC, não demandam reforma; VI - apelos conhecidos e, 1º recurso parcialmente provido, 2º apelo desprovido. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do dia 13/10/2022 a 20/10/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800083-43.2022.8.10.0103 – OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA 1ª Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao 1º recurso, e parcial desprovimento do 2º apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 20 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
26/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2022, 13:33
Mero expediente
25/05/2022, 21:32
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 19:06
Publicação
12/05/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800083-43.2022.8.10.0103.
Autor: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
Requerido: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o recurso adesivo (ID) apresentado é tempestivo, motivo pelo qual, nos termos do Provimento n.º. 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pelo recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS, 10/05/2022. OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Servidor Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS-MA. Avenida Fernando Ferrari, 116,centro - CEP: 65.706.000 TEL/FAX: (98) 3664-5255
11/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:09
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:27
Petição (Apelação)
05/05/2022, 18:24
Publicação
22/04/2022, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800083-43.2022.8.10.0103.
Autor: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
Requerido: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o recurso inominado (ID) apresentado pelo recorrente é tempestivo, motivo pelo qual, nos termos do Provimento n.º. 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pelo recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS, 19/04/2022. OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Servidor Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS-MA. Avenida Fernando Ferrari, 116,centro - CEP: 65.706.000 TEL/FAX: (98) 3664-5255
20/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2022, 16:46
Petição (Apelação)
13/04/2022, 17:30
Documento (Certidão)
12/04/2022, 15:34
Audiência (conciliação)
29/03/2022, 16:02
Procedência
29/03/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:26
Decurso de Prazo
18/03/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819
Réu: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do provimento 22/2018, providenciei o andamento do processo, praticando o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, informar via petição simples nos autos o número de celular vinculado a aplicativo de mensagens. Tal medida se faz indispensável para otimizar o contato do servidor responsável pela pauta com partes, advogados e testemunhas no horário de realização do ato, considerando que eventuais atrasos de pauta e indisponibilidades do sistema de videoconferência/oscilação da internet são normais, ocasionado inúmeras tentativas de acesso à sala virtual. Ressalte-se que continuam disponíveis os canais tradicionais de contato com a vara única de Olho D’água das Cunhãs, a saber: Wastappweb (98 – 3664-5255), e-mail ([email protected]) e presencialmente no horário de expediente forense. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS, Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Técnico Judiciário Sigiloso Assinatura eletrônica abaixo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS Processo n° 0800083-43.2022.8.10.0103 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Audiência: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências da Vara de Olho D'Água Data: 29/03/2022 Hora: 10:15
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819
Réu: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do provimento 22/2018, providenciei o andamento do processo, praticando o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, informar via petição simples nos autos o número de celular vinculado a aplicativo de mensagens. Tal medida se faz indispensável para otimizar o contato do servidor responsável pela pauta com partes, advogados e testemunhas no horário de realização do ato, considerando que eventuais atrasos de pauta e indisponibilidades do sistema de videoconferência/oscilação da internet são normais, ocasionado inúmeras tentativas de acesso à sala virtual. Ressalte-se que continuam disponíveis os canais tradicionais de contato com a vara única de Olho D’água das Cunhãs, a saber: Wastappweb (98 – 3664-5255), e-mail ([email protected]) e presencialmente no horário de expediente forense. OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS, Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Técnico Judiciário Sigiloso Assinatura eletrônica abaixo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS Processo n° 0800083-43.2022.8.10.0103 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Audiência: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiências da Vara de Olho D'Água Data: 29/03/2022 Hora: 10:15
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
Requerido: BANCO CETELEM D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada. Para tanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800083-43.2022.8.10.0103 designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/03/2022, às 10h:15min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado. Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência. Nos termos da resolução 354/2020 do CNJ e considerando a possibilidade de agravamento dos casos de Covid, fica ressalvada a possibilidade da participação do(a) advogado(a),, testemunhas e partes que residam fora deste juízo e mesmo do magistrado por videoconferência, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255. FAÇA-SE CONSTAR NO MANDADO QUE: Para presença neste Fórum de Justiça, nos termos da Portaria GP-482022, da lavra do Desembargador Presidente do TJMA, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. Tal exigência é válida para todos, inclusive juízes, promotores, defensores, advogados, servidores, partes, testemunhas e público em geral. O acesso aos atos judiciais por quem não possua o comprovante é garantido através do sistema de videoconferência e demais mecanismos de atendimento eletrônico, como balcão virtual e watsappweb da comarca. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROSA MARIA DE JESUS AMARAL
Requerido: BANCO CETELEM D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada. Para tanto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800083-43.2022.8.10.0103 designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/03/2022, às 10h:15min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado. Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência. Nos termos da resolução 354/2020 do CNJ e considerando a possibilidade de agravamento dos casos de Covid, fica ressalvada a possibilidade da participação do(a) advogado(a),, testemunhas e partes que residam fora deste juízo e mesmo do magistrado por videoconferência, por intermédio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255. FAÇA-SE CONSTAR NO MANDADO QUE: Para presença neste Fórum de Justiça, nos termos da Portaria GP-482022, da lavra do Desembargador Presidente do TJMA, é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. Tal exigência é válida para todos, inclusive juízes, promotores, defensores, advogados, servidores, partes, testemunhas e público em geral. O acesso aos atos judiciais por quem não possua o comprovante é garantido através do sistema de videoconferência e demais mecanismos de atendimento eletrônico, como balcão virtual e watsappweb da comarca. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs