Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BENEDITA ALVES SOARES BEZERRA Executado(a): MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E S P A C H O Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801379-47.2017.8.10.0048 INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de atraso. Quanto a obrigação de pagar quantia: INTIME-SE o MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE e outros, através de sua procuradoria, via PJe, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença (art. 535 do CPC). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJe, para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA