Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801079-85.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: JOSE JAIR CAMILO ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA ADVOGADO:Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-AD E S P A C H O Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa que majoro para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês de atraso. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Faça consignar ao autor que a não apresentação da planilha de débito implicará no arquivamento do feito. Data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito