Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) Advogado da Parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-AParte
Requerida: MUNICIPIO DE CODO SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o Alvará Judicial. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Codó (MA), 24/10/2022 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
Intimação - Proc. n.º 0801805-33.2019.8.10.0034 Parte
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2022, 15:47
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:51
Documento (Certidão)
11/10/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 23:56
Documento (Certidão)
23/09/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:48
Publicação
22/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) Advogado da parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-AParte
Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte
Requerida: DECISÃO
Proc. n.º 0801805-33.2019.8.10.0034 Parte Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,11/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:58
Documento (Certidão)
31/08/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 12:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 12:58
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:58
Documento (Certidão)
30/08/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 23:58
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:59
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:56
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:54
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:53
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:53
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:53
Decurso de Prazo
19/08/2022, 16:53
Publicação
05/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) Advogado da parte
Autora: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Parte
Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte
Requerida: DECISÃO
Proc. n.º 0801805-33.2019.8.10.0034 Parte Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,27/07/2022. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:09
Documento (Certidão)
31/05/2022, 16:09
Documento (Certidão)
25/05/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 23:58
Decurso de Prazo
24/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 10:15
Decurso de Prazo
24/03/2022, 10:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 10:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 10:14
Decurso de Prazo
24/03/2022, 09:51
Documento
21/03/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:13
Documento (Ofício)
11/03/2022, 15:51
Decurso de Prazo
24/02/2022, 15:23
Decurso de Prazo
24/02/2022, 15:09
Decurso de Prazo
24/02/2022, 15:00
Decurso de Prazo
24/02/2022, 14:58
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:55
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:53
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:48
Decurso de Prazo
18/02/2022, 02:27
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:28
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:08
Documento (Ofício)
27/01/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:18
Documento (Ofício)
27/01/2022, 14:28
Documento (Ofício)
27/01/2022, 14:28
Documento (Ofício)
27/01/2022, 14:27
Documento (Ofício)
27/01/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:28
Publicação
18/12/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 02:51
Publicação
18/12/2021, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 02:19
Publicação
18/12/2021, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 02:15
Publicação
18/12/2021, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 4.003,12( quatro mil, três reais e doze centavos) Codó (MA), 10 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 302/2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 4.003,12( quatro mil, três reais e doze centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 302 /2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
15/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 4.108,67( quatro mil, cento e oito reais e sessenta e sete centavos) Codó (MA), 10 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 301/2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 4.108,67( quatro mil, cento e oito reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 301 /2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA MORAES Advogadosdo(a)
15/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-AEnte devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 3.808,92(três mil, oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos) Codó (MA), 10 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 300/2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.808,92(três mil, oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 300/2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GUILHON Advogados/Autoridades do(a)
15/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 5.821,78( cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) Codó (MA), 10 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 299/2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 5.821,78( cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 299/2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a)
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:29
Publicação
14/12/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:52
Publicação
14/12/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:48
Publicação
14/12/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 1.559,99( mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) Codó (MA), 9 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 298/2021-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 1.559,99( mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 298/2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO CARMO MUNIZ BAYMA Advogados/Autoridades do(a)
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 4.587,02(quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dois centavos) Codó (MA), 9 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 297/2021-TJ. Anexo: cópia do cálculo homologado Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 4.587,02(quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dois centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 297 /2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO AMPARO DA SILVA LEMOS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a)
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 4.076,97( quatro mil, setenta e seis reais e noventa e sete centavos) Codó (MA), 9 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 295 /2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 4.076,97( quatro mil, setenta e seis reais e noventa e sete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 295/2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO AMPARO NEVES MOREIRA Advogados/Autoridades do(a)
13/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A Ente devedor: MUNICIPIO DE CODO Valor Requisitado: R$ 3.414,87( três mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e sete centavos) Codó (MA), 9 de dezembro de 2021 Ao Ilmo. Senhor M.D. Procurador Geral do Município de Codó Codó/MA Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 296/2021-TJ. Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.414,87( três mil, quatrocentos e catorze reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça Ofício Requisitório de RPV Nº 296/2021 Processo nº.: 0801805-33.2019.8.10.0034 Credor: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
13/12/2021, 00:00
Documento (Ofício)
10/12/2021, 16:44
Documento (Ofício)
10/12/2021, 16:44
Documento (Ofício)
10/12/2021, 16:44
Documento (Ofício)
10/12/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 08:32
Documento (Ofício)
09/12/2021, 12:06
Documento (Ofício)
09/12/2021, 12:06
Documento (Ofício)
09/12/2021, 12:06
Documento (Ofício)
09/12/2021, 12:06
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:23
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:23
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:23
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2021, 15:26
Publicação
08/11/2021, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372-A, AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO DECISÃO DECISÃO:
PROCESSO Nº. 0801805-33.2019.8.10.0034
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado, conforme documentos acostados à inicial, confirmada em segundo grau em reexame necessário. Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos. Os autos vieram-me conclusos. A Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela parte autora, o que torna indevidos os honorários advocatícios de cumprimento de sentença em favor do causídico da parte autora, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC. Assim, homologo os cálculos apresentados. Expeça-se RPV ou Carta Precatória dependendo do valor da dívida. Codó-MA, Segunda-feira, 17 de outubro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA Codó-MA, data do sistema. ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:07
Outras Decisões
18/10/2021, 00:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 10:02
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 10:01
Documento (Certidão)
15/10/2021, 09:55
Documento (Certidão)
29/06/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:49
Decurso de Prazo
22/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
06/05/2021, 06:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 21:40
Decurso de Prazo
06/04/2021, 18:52
Decurso de Prazo
06/04/2021, 18:52
Publicação
05/04/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) ADVOGADO: BEATRIZ BRITO DA SILVA, AGOSTINHO RIBEIRO NETO
RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo pelo credor e do requerimento de cumprimento de sentença,
Intimação - PROCESSO N.0801805-33.2019.8.10.0034 intime-se o Município de Codó/MA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor exequendo, na forma do artigo 85,§ 4º, II c/c artigo 85,§ 1º, ambos do CPC. 4. Cumpra-se. Codó (MA), 22/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO JUÍZA DE DIREITO, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:40
Mero expediente
22/03/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/03/2021, 14:34
Documento (Certidão)
21/03/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:41
Publicação
10/03/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DO AMPARO COSTA SANTOS e outros (11) Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372 Advogados do(a)
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141, BEATRIZ BRITO DA SILVA - MA15372
RÉU: MUNICIPIO DE CODO ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito. Codó(MA), 8 de março de 2021 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
PROCESSO Nº 0801805-33.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)