Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aline Alves de Sousa Advogado: Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA 11146)
Apelado: Município De Imperatriz Procurador: Wertson Jorge dos Santos Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A PRODUÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA. APELO IMPROVIDO. I – Busca a apelante a implementação de “gratificação do PAB - Programa da Atenção Básica”, denominada “gratificação de incentivo à produção”, a qual era prevista na Lei Municipal nº 1.279/2008 (artigo 27, §1º e seguintes) e regulamentada pelo Decreto Municipal n. 042/2009. II - Ao que se extrai dos normativos, constato tratar-se de gratificação “propter labore”, que decorre de atribuição específica, ou seja, para os servidores que prestam serviços no Programa de Atenção Básica. A concessão da gratificação não é automática, de forma que a análise do preenchimento dos requisitos deve ser feita caso a caso. Nesse sentido, deveria a parte autora ter demonstrado a satisfação dos requisitos sobreditos para gozo da gratificação de incentivo, não havendo concessão da verba alimentar quando o exercício em cargo vinculado a Secretaria de Saúde, se mostre como único requisito preenchido. Apelação improvida, sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802913-74.2022.8.10.0040 - Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 24 de outubro de 2022 e término no dia 31 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator