Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AGOSTINHO RIBEIRO NETO - MA7141-A, FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - MA9929-A Promovido: MUNÍCIPIO DE CAXIAS
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0805536-52.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: CONCEICAO DE MARIA ROSA SANTOS e outros (12) Advogados/Autoridades do(a) Vistos etc.,
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por CONCEIÇÃO DE MARIA ROSA SANTOS E OUTROS, em face do MUNICÍPIO DE CAXIAS, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrante deste relatório. Após a expedição dos respectivos RPV’s, o advogado da parte autora atravessou petição informando sobre o óbito de duas pessoas que figuravam no polo ativo da ação, requerendo a habilitação dos herdeiros e a expedição de alvará em nome deles. Habilitação deferida em relação aos herdeiros da parte Maria da Graças Araújo. Ao passo que foi indeferida em relação a parte Maria José Gonçalves Teixeira, face a ausência da certidão de óbito. Devidamente intimada, a advogada procedeu a juntada da respectiva certidão Era o que cabia relatar. Decido. Pois bem. estando devidamente provado o óbito da parte Maria José Gonçalves Teixeira, como bem demonstra a certidão de óbito anexada ao ID 101844614, estando ainda comprovada a qualidade de herdeiros dos filhos, conforme documentos pessoais, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO dos herdeiros necessários da senhora Maria José Gonçalves Teixeira, quais sejam, os filhos: Gleyciane Gonçalves Teixeira (CPF 851751763-15), Gleydson Gonçalves Teixeira (CPF 865949313-34), Libiane Gonçalves Teixeira (CPF 011702703-01) e Ligia Ravana Teixeira Pereira (CPF 606453453-26). Com efeito, pertencia a parte autora o valor de R$ 2.192,12 (dois mil, cento e noventa e dois reais e doze centavos). Dessa forma, o valor deverá ser partilhados entre os 4 (quatro) filhos, cabendo a cada um a quota-parte de R$ 548,03 (quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos). Isto posto, dentro dos parâmetros estabelecidos, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, da seguinte forma: a) R$ 548,03 (quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), em favor de cada herdeiro, através de transferência bancária para as seguintes contas: a) Gleyciane Gonçalves Teixeira (CPF 851751763-15) – Banco Santander, Agência 2296, Conta Corrente 1001225-0; b) Gleydson Gonçalves Teixeira (CPF 865949313-34) – Banco Santander, Agência 2296, Conta Corrente 1018720-0; c) Libiane Gonçalves Teixeira (CPF 011702703-01) – Banco do Brasil, Agência 5897-1, Conta Corrente 18491-8; e d) Ligia Ravana Teixeira Pereira (CPF 606453453-26) – banco do Brasil, Agência 0124, Conta Corrente 49.976-5. Cumpra-se. Após, arquive-se. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760