Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ANTÔNIA DA CRUZ. ADVOGADO: THAIRO SILVA SOUZA (OAB/MA Nº 14.005).
AGRAVADO: BANCO CETELEM S/A. ADVOGADO: ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB/MA Nº 22.013-A). RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja o desprovimento do agravo interno interposto (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No caso dos autos, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois " a parte ora agravante conseguiu renegociar a dívida, não tendo êxito sequer no primeiro grau, apesar de ter demonstrado que a porcentagem da média do mercado era 1,91 % a.m., sendo inequívoco que as taxas são exorbitantes e pré- fixadas, tornando-se impossível à continuidade do pactuado. Além disso, o próprio Banco Agravado, quando se fala em empréstimo consignado INSS aplicava juros muito abaixo do que consta no contrato, conforme podemos perceber por meio das informações constante no sítio do Banco Central do Brasil". 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO N.º 0802101-18.2021.8.10.0056 -SANTA INÊS/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 17/10/2023 às 15:00 horas e finalizada em 24/10/2023 às 14:59 horas. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator "CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR"