Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0804373-85.2022.8.10.0076 DESPACHO DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos. EVOLUA-SE junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. INVERTA-SE OS POLOS DA DEMANDA JUNTO AO PJE, DEVENDO FIGURAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO ATIVO. INTIME-SE o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor cobrado, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 16 de fevereiro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Comarca de Buriti, respondento pela Comarca de Brejo-MA