Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353
Requerido: OSMARINO MENDES Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0804126-07.2022.8.10.0076 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Polo Passivo: OSMARINO MENDES DESPACHO
Intimação - Processo nº 0804126-07.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0804126-07.2022.8.10.0076 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual foi apresentada petição pela parte executada, sob o ID121468317, cujo teor pode repercutir diretamente na esfera jurídica da parte requerida. Nesse contexto, impõe-se a observância rigorosa dos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente nesta etapa processual, em que se busca a efetivação do comando judicial anteriormente proferido. A garantia de prévia manifestação da parte autora revela-se medida indispensável para assegurar a regularidade do procedimento, a legitimidade das deliberações subsequentes e a prevenção de nulidades, em consonância com os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Dessa forma, antes de qualquer apreciação judicial acerca do conteúdo da petição apresentada, mostra-se necessária a intimação da parte autora, a fim de que possa exercer, de maneira plena e efetiva, o direito de se manifestar sobre os requerimentos formulados, contribuindo para a formação de um juízo seguro e equilibrado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID121468317, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Brejo/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1º Vara de Brejo/MA Brejo-MA, Quinta-feira, 16 de Abril de 2026. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483