Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/09/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 10:15
Documento (Certidão)
01/09/2023, 10:15
Decurso de Prazo
01/09/2023, 07:51
Publicação
09/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: ALCIDES NUNES DAVEMPORT - Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499-A PARTE
REQUERIDA: PREPARA CURSOS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - MA11499-A Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para, tomar conhecimento da devolução da Carta Precatória, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito. (ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021). São Luís, MA, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023. KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão
Intimação - Processo nº 0801004-58.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE