Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: HENRIQUE MANOEL DE ARAUJO MARTINS FILHO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO da parte RECLAMADA o(a) Sr(a) HENRIQUE MANOEL DE ARAUJO MARTINS FILHO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil. OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801156-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogado/Autoridade do(a)
27/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 07:58
Documento (Certidão)
19/10/2022, 07:58
Documento (Certidão)
14/10/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:58
Documento (Certidão)
05/10/2022, 14:46
Publicação
05/10/2022, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: HENRIQUE MANOEL DE ARAUJO MARTINS FILHO SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente solicitou a desistência da presente demanda no id 77119930. Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil. Outrossim, expeça-se alvará, no valor de R$ 1.023,44 (hum mil e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme tela de ID 77266187, em favor do executado. Em seguida,
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801156-26.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogado/Autoridade do(a) intime-se o requerido para receber o alvará. Após, arquive-se. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito