Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a)
APELADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803997-94.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RUMENIGUE MENDES ALVES ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, Id. 171386038, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Considerando que foi iniciativa das partes, o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art.1000 e parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente. JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 03 de Março de 2026. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)