Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: ANGELICA BASTOS FIARES Rua Grande, 50, Piqui, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A PARTE
REQUERIDA: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 - (11)3121-2140 - (11)4002-7799 - (99)3523-4481 - (11)3264-5998 - (11)3264-5000 - (11)4003-0111 - (21)4003-0101 - (11)4008-1687 - (11)4002-1685 - (11)5181-4369 - (11)1315-6028 - (47)3026-6161 - (21)4002-1687 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando petitório de Id. 116075475,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0800467-28.2022.8.10.0128 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, acerca do valor remanescente suscitado pela exequente, sob pena de continuidade da execução em relação ao saldo referido. Por oportuno, defiro o pedido formulado para levantamento dos valores incontroversos e, em consequência, expeça-se o alvará de depósito para transferência do valor depositado nos autos (Id. 113901781) para a conta de titularidade do advogado da parte autora indicada no Id. 116075475, por meio do sistema SISCONDJ. Observe-se quanto à expedição do alvará a gratuidade de justiça em favor do demandante, caso beneficiário. Determino que seja realizada a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência do referido depósito. Após, certificando-se o necessário voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Mateus/MA, 05 de abril de 2024. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA