MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
PEDRO BEZERRA DE CASTRO
OAB/MA 4852·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 08:34
Documento (Certidão)
07/05/2026, 08:34
Movimentação processual
07/05/2026, 08:24
Mero expediente
06/05/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 07:52
Documento (Certidão)
05/03/2026, 07:52
Decurso de Prazo
27/02/2026, 08:57
Publicação
02/02/2026, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 29 de janeiro de 2026 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 170807097. Para apresentar os Embargos, seguindo os requisitos constantes no art. 914 NCPC. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Executado: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte executada apresentou Embargos À Execução no corpo dos referidos autos, ID 161711485 - Petição, em oposição ao quanto verberado no § 1º do art. 914 do NCPC. Assim,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parta autora para apresentar os Embargos, seguindo os requisitos constantes no art. 914 NCPC. Sem prejuízo, determino que a Secretaria desentranhe dos autos a petição de ID 161711485 - Petição, por desrespeito à formalidade recursal. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 28 de janeiro de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 29 de janeiro de 2026 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 170807097. Para apresentar os Embargos, seguindo os requisitos constantes no art. 914 NCPC. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Executado: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte executada apresentou Embargos À Execução no corpo dos referidos autos, ID 161711485 - Petição, em oposição ao quanto verberado no § 1º do art. 914 do NCPC. Assim,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parta autora para apresentar os Embargos, seguindo os requisitos constantes no art. 914 NCPC. Sem prejuízo, determino que a Secretaria desentranhe dos autos a petição de ID 161711485 - Petição, por desrespeito à formalidade recursal. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 28 de janeiro de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
28/01/2026, 17:13
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 08:06
Documento (Certidão)
30/10/2025, 08:06
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:05
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 30 de setembro de 2025 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 161716703. Para querendo se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora ID 161711485, sob pena de preclusão. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:04
Documento (Certidão)
30/09/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 22 de setembro de 2025 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 160763632. Para oferecer Impugnação à penhora de ID141572623 - Certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
Requerido: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada Eunice Fernandes, por meio de seu advogado cadastrado em ID62622827 - Petição (HABILITAÇÃO / EMBARGOS A EXECUÇÃO) para oferecer Impugnação à penhora de ID141572623 - Certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 18 de setembro de 2025. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 09:26
Documento (Certidão)
19/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 21 de julho de 2025 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESPACHO Cumpram-se os termos do despacho de ID 125987505 - Despacho, em sua integralidade, intimando a parte executada EUNICE FERNANDES DA SILVA, conforme determinado. Caso a parte Eunice Fernandes da Silva ainda não tenha sido citada, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se via DJe e no átrio do Fórum, nos termos do art. 256, inciso II, § 3º do NCPC, observando os requisitos do art. 257 do aludido diploma. Após o decurso do prazo do edital, sem manifestação, fica nomeada para o exercício do encargo de Curador à Lide a Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo da DPE/MA em Pedreiras/MA, para manifestação à penhora da parte executada Eunice Fernandes, ID 125987505 - Despacho, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 5 de junho de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:34
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS DO MARANHÃO PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 PJE Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretária Judicial, tramitam os termos de um processo sob o 0000054-23.2001.8.10.0051, em que tem como requerente(s): BANCO DO NORDESTE e requerido(a)(s): MARIA FERNANDES DA SILVA e EUNICE FERNANDES DA SILVA, ele(a), brasileiro(a), em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do(a)(s) requerido(a)(s): EUNICE FERNANDES DA SILVA ele(a), brasileiro (a), portadora do CPF nº. 293.201.433-15, em lugar incerto e não sabido, mando expedir o presente Edital de Citação com o Prazo de 20 dias, pelo que fica citado(a), anotando-se que findo lapso temporal começará a correr para defesa. E para que cheque ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publico uma vez no diário Oficial bem assim será fixado no lugar de costume deste Fórum. SEDE DO JUÍZO: Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, 6 de junho de 2025. Eu, _______, Francinaldo dos Santos Marques, Auxiliar Judiciário, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Juiz BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras- MA
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
Requerido: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A DESPACHO Cumpram-se os termos do despacho de ID 125987505 - Despacho, em sua integralidade, intimando a parte executada EUNICE FERNANDES DA SILVA, conforme determinado. Caso a parte Eunice Fernandes da Silva ainda não tenha sido citada, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se via DJe e no átrio do Fórum, nos termos do art. 256, inciso II, § 3º do NCPC, observando os requisitos do art. 257 do aludido diploma. Após o decurso do prazo do edital, sem manifestação, fica nomeada para o exercício do encargo de Curador à Lide a Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo da DPE/MA em Pedreiras/MA, para manifestação à penhora da parte executada Eunice Fernandes, ID 125987505 - Despacho, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 5 de junho de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Documento (Edital)
06/06/2025, 16:02
Mero expediente
05/06/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 07:41
Documento (Certidão)
20/03/2025, 07:41
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 18 de fevereiro de 2025 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 141575346. Para conhecimento do resultado da penhora realizada conforme evento de ID: 141572623. bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 18 de fevereiro de 2025 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 141575346. Para conhecimento do resultado da penhora realizada conforme evento de ID: 141572623. bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:39
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:23
Documento (Certidão)
11/02/2025, 18:22
Mero expediente
12/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:51
Documento (Certidão)
02/09/2024, 07:51
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 14 de agosto de 2024 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 25867-PE), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 22650-MA), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB 711-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID 125987505. Para, considerando a alteração realizada na Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), que introduziu o item 4.25 na Tabela IV, intime-se o credor a recolher o valor referente à diligência solicitada (SISBAJUD), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
Requerido: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A DESPACHO Considerando a alteração realizada na Lei nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), que introduziu o item 4.25 na Tabela IV,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a recolher o valor referente à diligência solicitada (SISBAJUD), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Recolhidas as custas das diligências requeridas, determino que a Secretaria proceda a pesquisa, via sistema SISBAJUD em face da executada Eunice Fernandes da Silva. Realizada a constrição, intime-se a parte executada Eunice Fernandes da Silva para oferecer Impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso não haja impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e expeça-se alvará em nome da parte credora e de seu advogado, ressalvando-se que o alvará para recebimento de honorários sucumbenciais deverá ser expedido com selo oneroso, e intime-se o credor a manifestar sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da fase executória. Se a penhora for parcial, voltem imediatamente os autos conclusos. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 7 de agosto de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
15/08/2024, 00:00
Mero expediente
13/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:39
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 09:50
Documento (Certidão)
12/04/2024, 09:50
Documento (Certidão)
12/04/2024, 09:48
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 2 de abril de 2024 Data da Distribuição: 22/10/2018 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 115265912. Para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
03/04/2024, 00:00
Mero expediente
22/03/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 09:20
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:20
Documento (Certidão)
22/11/2023, 09:18
Decurso de Prazo
07/11/2023, 03:02
Decurso de Prazo
07/11/2023, 03:02
Publicação
20/10/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3642-3051 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: 2 - Abro vista dos autos à parte autora, por seu advogado via sistema DJEN, para ciência da CERTIDÃO do oficial de justiça em ID: 102905918, bem como no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem exame do mérito. 3 - O presente ato já serve como mandado de intimação. Pedreiras - MA, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras
19/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:53
Decurso de Prazo
08/10/2023, 10:57
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 21:51
Documento
14/09/2023, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 08:48
Mero expediente
30/08/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 08:16
Documento (Certidão)
04/05/2023, 08:16
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A
Requerido: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte executada apresentou Embargos À Execução no corpo dos referidos autos, ID 84126022 - Petição (EMBARGOS A EXECUÇÃO), em oposição ao quanto verberado no § 1º do art. 914 do NCPC. Assim,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000054-23.2001.8.10.0051 intime-se a parta autora para apresentar os Embargos, seguindo os requisitos constantes no art. 914 NCPC. Sem prejuízo, determino que a Secretaria desentranhe dos autos a petição de ID 84126022 - Petição (EMBARGOS A EXECUÇÃO), por desrespeito à formalidade recursal. Cumpra-se. Pedreiras (MA), Terça-feira, 28 de Março de 2023. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:22
Mero expediente
29/03/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 16:11
Documento (Certidão)
13/12/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:58
Decurso de Prazo
25/11/2022, 16:28
Decurso de Prazo
25/11/2022, 16:22
Decurso de Prazo
25/11/2022, 16:22
Decurso de Prazo
25/11/2022, 16:21
Decurso de Prazo
25/11/2022, 16:21
Publicação
13/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2022, 00:46
Publicação
13/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2022, 00:46
Publicação
13/11/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5403- E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJE Pedreiras, 26 de outubro de 2022 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 79056564. Pedreiras, 26 de outubro de 2022 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goibal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJE Pedreiras, 26 de outubro de 2022 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 79056564. Pedreiras, 26 de outubro de 2022 FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE. Advogado: Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE). REQUERIDO(A): MARIA FERNANDES DA SILVA e outros. Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA). SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0000054-23.2001.8.10.0051
Trata-se de Embargos à Execução opostos por EUNICE FERNANDES DA SILVA em face da execução que lhe move BANCO DO NORDESTE, ambos devidamente qualificados nos autos. Em sede de Embargos, alega a embargante em preliminar a inexistência de título constitutivo ou de sua cópia juntada aos autos. Alega também a prescrição do titulo. No mérito, alega a inexigibilidade do título. Requereu o depoimento pessoal da representante do embargado. Junta documentação. Intimado, o embargado deixou de apresentar manifestação aos Embargos à Execução, conforme ID 72609523 - Certidão. Vieram os autos conclusos. Era o que cumpria ser relatado. Decido. Desde logo, ressalto que o feito se encontra suficientemente instruído, prescindindo da produção de outras provas. Procedo, assim, ao julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Analisando os autos, constata-se a ausência de citação da Embargante. Contudo, o comparecimento espontâneo da executada supre a falta da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de Embargos à Execução. Pois bem, antes de analisar as preliminares de mérito na peça de oposição, passo imediatamente à análise da admissibilidade do recurso. Inicialmente, observo que a parte embargante apresentou Embargos À Execução no corpo dos referidos autos, ID 62622827 - Petição (HABILITAÇÃO / EMBARGOS A EXECUÇÃO), em oposição ao quanto verberado no § 1º do art. 914 do NCPC. Nesse sentido, em que pese a necessidade de submeter-se à ritualística formal do referido recurso, em mitigação ao princípio da fungibilidade de formas, deixo de determinar o desentranhamento do presente recurso do corpo do processo de execução, em virtude da morosidade na qual tramitou o feito, datado de 2001, a postergar o fim do processo executório. Adentrando à admissibilidade do recurso, observo que a parte executada apresenta Embargo à Execução no corpo do processo de Execução, sem requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como sem o recolhimento das custas processuais. Os Embargos à Execução possuem natureza jurídica de uma ação de conhecimento, sujeitando-se, com isso, aos requisitos da petição inicial, nos termos dos art. 319 e 320 do NCPC. Isto significa que a petição de embargos à execução deve conter o valor da causa e deve comprovar o recolhimento das custas. Portanto, as custas deverão ser recolhidas em até 30 dias do protocolo dos embargos, independentemente de prévia intimação da parte, conforme entendimento assentado no C. STJ: Tema 674/STJ. Impugnação. Embargos à execução. Custas. Ausência de recolhimento. Cancelamento da distribuição «Tese jurídica firmada: - Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.» (STJ (Corte Especial) - Rec. Esp. 1.361.811 - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 04/03/2015 - DJ 06/05/2015). Nesse sentido, percebe-se que a parte embargante deixou de recolher as custas processuais, bem como requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita, apresentando-se deserto o referido recurso, motivo pelo qual não deve ser acolhido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 918, II, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro no montante de 10% (dez por cento) do valor da causa. Ressalto que não houve pedido de gratuidade de Justiça. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Deixo de determinar a extração de cópia da presente decisão, para juntar ao feito executivo, em virtude de os Embargos terem sido opostos no corpo da execução. Prossiga, então, a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedreiras/MA, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
27/10/2022, 00:00
Improcedência
25/10/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 09:34
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:34
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:33
Decurso de Prazo
22/07/2022, 18:37
Decurso de Prazo
22/07/2022, 18:27
Decurso de Prazo
22/07/2022, 17:45
Decurso de Prazo
22/07/2022, 17:44
Publicação
18/06/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2022, 08:15
Publicação
18/06/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto' Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - EP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 9 de junho de 2022 Data da Distribuição: 17/01/2005 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e EUNICE FERNANDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: MARIA FERNANDES DA SILVA e EUNICE FERNANDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 68666437. Para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca dos Embargos à Execução de ID 62622827 - Petição (HABILITAÇÃO / EMBARGOS A EXECUÇÃO). FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara
10/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 9 de junho de 2022 Data da Distribuição: 17/01/2005 00:00:00 PROCESSO Nº: 0000054-23.2001.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) PROMOVIDO: MARIA FERNANDES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA) DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho, proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 68666437. Para,no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca dos Embargos à Execução de ID 62622827 - Petição (HABILITAÇÃO / EMBARGOS A EXECUÇÃO). FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Secretaria Judicial da 4ª Vara
10/06/2022, 00:00
Mero expediente
07/06/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:22
Documento (Certidão)
10/02/2022, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2022, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 13:01
Documento (Mandado)
09/08/2021, 12:55
Mero expediente
19/07/2021, 20:44
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 18:59
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:10
Decurso de Prazo
06/02/2021, 20:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/01/2021, 08:38
Retificação de Classe Processual
13/01/2021, 08:37
Retificação de Classe Processual
13/01/2021, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:08
Documento (Certidão)
15/12/2020, 17:06
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)