Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003835-75.2014.8.10.0058.
Requerente: BANCO BRADESCO E BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Requerido: LACERDA E MIRANDA LTDA ME e outros (2) DESPACHO Considerando a petição de ID 174713093, por meio da qual a parte autora requer a dilação de prazo para comprovação do recolhimento, verifico que o pleito é razoável e não acarreta prejuízo ao regular andamento do feito, razão pela qual o
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: MONITÓRIA (40) defiro. Assim, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada da comprovação requerida. Após a juntada, determino o cumprimento integral do despacho de ID 173138029, especialmente quanto às providências ali fixadas para viabilizar a citação das partes rés, inclusive no que se refere ao recolhimento das custas e à comprovação das diligências realizadas. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA