Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A para tomar(em) conhecimento da sentença abaixo transcrita: SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0010510-40.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLENILSON MENESES DOS SANTOS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLENILSON MENESES DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de demanda proposta por CLENILSON MENESES DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.. Após o julgamento da apelação, a parte requerida efetuou o pagamento espontâneo da condenação. O requerente concordou com o valor depositado, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e a extinção do processo. É o relatório. Decido. A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Após, expeça-se o competente alvará judicial. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 153668