Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MARIA ROSARIO DOS SANTOS
Executado: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: MARIA ROSARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA LUCIA ZANATTA VOLPONI FREITAS/O - OABMT19461
EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO ECEIZA NUNES - OABMA8092-A ADVOGADO(A): MICHAEL ECEIZA NUNES registrado(a) civilmente como MICHAEL ECEIZA NUNES - OABMA7619-A ADVOGADO(A): RODRIGO COSTA CARVALHO - OABMA13516 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 2055-1344 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800848-85.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente. Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito. Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 24 de abril de 2024. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 2 de maio de 2024 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
03/05/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença