Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): Banco Itaú Consignados S/A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da sentença constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 26 de outubro de 2022. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. PRAZO = 15 dias Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468
Intimação - PROCESSO Nº.: 0802645-17.2021.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): FRANCISCO HERMINO GOMES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
27/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO HERMINO GOMES DE SOUSA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802645-17.2021.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de reintegração de posse formulada pela parte autora, já devidamente qualificada. Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA