Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Réu: ZILMARA FORTES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Termo de Penhora de ID157404205 que segue e cumprir o ali disposto: "Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de abril de 2026. TANIA LOURDES DA SILVA CRUZ Secretária/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803529-97.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)