Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Alice Pinto Neves. Advogado: George Vinícius Barreto Caetano (OAB/MA 6.060).
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Garcês (OAB/MA 6.100). Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VALORES. INDENIZATÓRIA. REVELIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXORBITÂNCIA NAS FATURAS DE ENERGIA. NÃO COMPROVADA. PEQUENAS VARIAÇÕES DE ACORDO COM O CONSUMO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, I, CPC). AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE IMPONHA O DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. Não se sustentam as alegações da apelante acerca da necessidade de refaturar as contas discutidas e nem mesmo as insurgências sobre possível falha no medidor, já que foram observadas apenas pequenas variações no consumo. II. A empresa apelada agiu em exercício regular de direito ao emitir as faturas de acordo com a leitura no medidor. Assim, ausentes quaisquer requisitos passíveis de configurar a ocorrência de danos morais. III. Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 11 de outubro de 2022 a 18 de outubro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800418-69.2019.8.10.0070 – PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes. e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 20 de outubro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator