Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849120-93.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
EXECUTADO: MARCONE SILVA RAMOS DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID. 145470823, de maneira que seja utilizado o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - para localizar bens do executado. Cumprida a determinação, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer oque entender de direito. Datado eletronicamente. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria - CGJ nº 2857 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025)