Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801104-24.2022.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK - 6* ETAPA Advogado: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES OAB: MA11536 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: ALZIRA FERREIRA MAGALHAES VIANA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s)exequente intimada(s) do(a)sentença cujo teor segue transcrito:Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id.78580825, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.PROCEDA-SE COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/12/2022. Registre-se.Publicada a decisão, intimem-se as partes.Arquive-se, procedendo as devidas baixas.São Luís (MA), 21 de outubro de 2022. Alessandra Costa ArcangeliJuíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 26 de outubro de 2022 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)