BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
OAB/PI 11570·CPF·Representa: Autor
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Réu
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MA 11099·CPF·Representa: Réu
FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
OAB/PI 11570·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO (A): ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB MA 16495). APELADO (A): BANCO VOTORANTIM S A. ADVOGADO (A): JOÃO ROSA (OAB MA 17458 A). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de outubro de 2022. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002385-86.2016.8.10.0039
27/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/07/2022, 19:45
Documento (Certidão)
06/07/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:51
Publicação
21/06/2022, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A PARTE
REQUERIDA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal. Lago da Pedra/MA, Domingo, 12 de Junho de 2022. SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0002385-86.2016.8.10.0039 PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A PARTE
REQUERIDA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal. Lago da Pedra/MA, Domingo, 12 de Junho de 2022. SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0002385-86.2016.8.10.0039 PARTE
13/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/06/2022, 17:35
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:30
Decurso de Prazo
01/04/2022, 18:09
Decurso de Prazo
31/03/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:21
Publicação
16/03/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A PARTE
REQUERIDA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Por observação ao que preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95, dispensa-se o presente relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Mérito Em suma, o ponto controvertido da presente demanda é se houve ou não o empréstimo bancário no cartão de crédito e, consequentemente, se a autora autorizou ou não os descontos sofridos em sua conta. Como desdobramento destes pontos, tem-se a configuração ou não do dano moral e material. A parte autora juntou aos autos documentos que comprovam a realização do combatido empréstimo em seu benefício, sendo que esta aduziu que não solicitou tal empréstimo. Todavia, a parte requerida em sua contestação juntou documentos, dentre os quais consta o referido contrato que comprova a realização do empréstimo, além de especificar como ocorreu a transferência de crédito através do procedimento bancário TED. Ademais, em resposta ao ofício, o banco juntou extratos onde consta que o referido valor foi disponibilizado e sacado na conta do autor. Assim sendo, tornam-se infundadas as alegações da parte autora no sentido de que não teria firmado o precitado contrato, inexistindo, portanto, ilicitude no contrato celebrado, razão pela qual não há que se falar em necessidade de sua anulação, tampouco em restituição dos valores descontados, motivo pelo qual em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para a improcedência da presente demanda. 3. DISPOSITIVO
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0002385-86.2016.8.10.0039 PARTE Diante do exposto e de tudo mais que dos autos constam, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Ficam cientes as partes de que os presentes autos serão eliminados após o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data do arquivamento definitivo (Resolução 11/2013, artigo 1º do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 01. Nos casos de procedimentos do Juizado Especial, caso seja interposto tempestivamente o recurso inominado, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995. 02. Assim, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido. 03. Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. 04. Nos casos de procedimentos do Rito Ordinário, caso seja interposto apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 05. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os devidos fins, com as homenagens de estilo. 06. Publique. Registre-se. Intimem-se. 07. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3
08/03/2022, 00:00
Improcedência
07/03/2022, 17:55
Conclusão (para julgamento)
17/11/2021, 09:27
Documento (Certidão)
17/11/2021, 09:27
Decurso de Prazo
29/08/2021, 03:39
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:38
Publicação
26/07/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: MARIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A PARTE
REQUERIDA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando-se a juntada dos extratos bancários requisitados, conforme requerido pela parte ré do período compreendido entre 01/03/2011 a 01/05/2011, intimem-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem suas alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A-01
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0002385-86.2016.8.10.0039 PARTE
20/07/2021, 00:00
Mero expediente
18/07/2021, 15:36
Conclusão (para julgamento)
03/04/2020, 18:40
Decurso de Prazo
06/03/2020, 09:02
Decurso de Prazo
05/03/2020, 04:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 13:37
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/01/2020, 10:02
Documento (Certidão)
28/01/2020, 13:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/01/2020, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2020, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 18:22
Protocolo de Petição
08/01/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 09:04
Protocolo de Petição
18/11/2019, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 10:34
Ato ordinatório
09/10/2019, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 16:43
Protocolo de Petição
17/09/2019, 15:42
Documento (Mandado)
13/05/2019, 13:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2019, 11:08
Mandado
07/05/2019, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2019, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 08:54
Protocolo de Petição
12/03/2019, 14:43
Audiência (instrução)
28/02/2019, 09:00
Mero expediente
31/01/2019, 09:48
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 15:01
Reativação
15/01/2019, 17:02
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (para despacho)