Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801409-31.2021.8.10.0052.
Autor: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados do(a)
AUTOR: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454
Requerido: GRACILENE DIAS Advogado do(a)
REU: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257
Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar, proposta por CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS SILVA em face de GRACILENE DIAS. Relata que é posseira de um terreno localizado no Povoado Alto Verde no município de Presidente Sarney/MA, terreno este medindo 57 metros de frente, 48 metros pelas laterais direita e esquerda, e 57 metros de fundo, sobre o qual temos atualmente atos primeiramente de Ameaça e posteriormente de Turbação contra a legítima posse da requerente, atos esses praticados por GRACILENE DIAS conhecida por LENE ora Requerida, que já consistem no levantamento de cerca nos limites do terreno e colocação de materiais de construção tais como tijolos e areia, visando a construção de uma casa no local. Instruiu a inicial com extensa documentação, dentre as quais, boletim de ocorrência policial e fotografias. Conversão do feito de INTERDITO PROIBITÓRIO para REINTEGRAÇÃO DE POSSE (ID 69194407). Decisão liminar no ID 80939642. Contestação apresentada no ID 82201172 e 82201172. A requerida relata que o terreno era de sua mãe, que falecida muito nova, deixou-o para 08 (oito) filhos. Que em favor do irmão doente, foi construído um casebre. Aduz a inexistência de qualquer venda do terreno em favor de CLERISLENE NOGUEIRA e/ou qualquer familiar seu. Por fim, afirma a inexistência de posse anterior por CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS. Réplica no ID 106095274. Decisão de saneamento e organização do processo (ID 118051757). Audiência de instrução e julgamento no ID 135762313. Memoriais finais no ID 136323158. É o sucinto relatório. DECIDO. Tenho por legítimo o Requerido, uma vez que a ele é apontado o ato de esbulho. A questão de fundo versa sobre ações possessórias, importando frisar que as ações de manutenção e de reintegração de posse visam, respectivamente, a manter a posse, no caso de turbação, e nela reintegrar o possuidor, no caso de esbulho (CPC, art. 926). O Código Civil estabelece: “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado." Assim, dos autos vê-se a pertinência da ação e o direito material do autor, na forma do art. 560 e ss., do CPC: “Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”. Da análise do feito, observa-se que a CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS diz ser posseira de uma área localizada no Povoado Alto Verde no município de Presidente Sarney/MA, terreno este medindo 57 metros de frente, 48 metros pelas laterais direita e esquerda, e 57 metros de fundo. Diz possuir, em decorrência de DECLARAÇÃO DE POSSE CONCEDIDA pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE SARNEY/MA desde 2005. Junta para sustentar a informação uma DECLARAÇÃO quase ILEGÍVEL, sem qualquer indício de verossimilhança (ID 53397085) com os fatos. É assinada vaziamente por um "Fiscal" do Município de Presidente Sarney/MA.Já o Decreto citado é de 2019 (ID 51263924) - em nada acrescenta ao feito, indagando0-se: a) Fiscal de quê? b) Declaração de direito de posse, em 2005, com base em quê? A requerente se ausentou da audiência e não justificou o motivo, apesar de intimada. Novamente intimada para memoriais finais, silenciou. Em contraposição, por sua vez, GRACILENE DIAS contesta a ação. Relata ser posseira, verdadeira, do terreno, uma vez que é fruto da herança deixada por sua mãe para ela e mais 07 (sete) filhos. Que a construção da casa, simples, foi realizada em prol de um dos irmãos. Pois bem. Do exame das oitivas testemunhais, vídeos e documentações foram as seguintes conclusões deste juízo: a) O terreno localizado no Povoado Alto Verde no município de Presidente Sarney/MA, terreno este medindo 57 metros de frente, 48 metros pelas laterais direita e esquerda, e 57 metros de fundo nunca esteve na posse de CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS; b) A posse direta do bem se dava por GRACILENE DIAS e seus 07 (sete) irmãos, situação atestada elas testemunhas em audiência: “Não invadiu, (...) ela tem um terreno no Alto Verde, (...) ela limpava o imóvel, (...) tinha outras pessoas que limpavam, os irmãos, (...) não foi vendido não, (...) nunca vi a Clerislene fazendo manutenção, (...) tem mais de 20-25 anos, (...) era da mãe dela, (...)” (MARIA SATURNINA SOARES) “A Gracilene tinha terreno, (...) eu passava na porta da casa da mãe dela, (...) 45 anos, (...) ela era herdeira, (...) ela pagava o Jorge pra (...) pra fazer manutenção, (...) todos os irmãos fazia manutenção, como herança deles, (...) não tenho conhecimento da Clerislene fazer manutenção, (...) ela é vereadora no caso, (...) ela não reside, (...) a vereadora nunca morou lá, (...) a residência dela fica em Presidente Sarney/MA, (...) Maria Clemência é a tia da dona do terreno” (JOSEMIAS DOS SANTOS COSTA SERRA) c) CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS sequer residiu na localidade; d) A citação de compra do local não se sustenta, não tendo a Autora, inclusive, acostado qualquer documentação neste sentido; e) A Requerida GRACILENE DIAS apresenta comprovante de residência do Povoado Alto Verde (ID 82202931), o que denota vínculo co o local. Nesse diapasão, entendo que a parte requerente não logrou êxito em fazer prova da posse do terreno, quedando de seu ônus processual na forma do art. 373, I do CPC. ISTO POSTO, com arrimo nos arts. 373, I c/c 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito. REVOGO a liminar de ID 80939642. Condeno a parte requerente nas custas judiciais e honorários advocatícios, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, conforme art. 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição atendendo as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 12 de maio de 2025. Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular
Improcedência
12/05/2025, 22:56
Conclusão (para julgamento)
06/04/2025, 17:45
Documento (Certidão)
06/04/2025, 17:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 13:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 13:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 13:18
Decurso de Prazo
12/02/2025, 08:33
Publicação
21/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS REQUERIDO(A): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DESPACHO Pelo presente expediente, e de ordem do(a) Dr.(a) ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, INTIMO a PARTE REQUERENTE CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS e seu(s) Advogados do(a)
AUTOR: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 15(quinze) dias, se assim o quiser, conforme DESPACHO Id 135762313, proferido em audiência. Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. Eu LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciária, assino de ordem do(a) MM. Juiz(a).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO Nº 0801409-31.2021.8.10.0052 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS REQUERIDO(A): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DESPACHO Pelo presente expediente, e de ordem do(a) Dr.(a) ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, INTIMO a PARTE REQUERENTE CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS e seu(s) Advogados do(a)
AUTOR: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, para apresentar suas Alegações Finais, no prazo de 15(quinze) dias, se assim o quiser, conforme DESPACHO Id 135762313, proferido em audiência. Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. Eu LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciária, assino de ordem do(a) MM. Juiz(a).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO Nº 0801409-31.2021.8.10.0052 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
19/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/12/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:47
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:03
de Instrução e Julgamento (Juiz(a))
28/11/2024, 23:09
Decurso de Prazo
09/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
09/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
09/11/2024, 11:56
Decurso de Prazo
08/11/2024, 22:03
Decurso de Prazo
08/11/2024, 22:03
Decurso de Prazo
08/11/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:30
Publicação
15/10/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS REQUERIDO(A): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DESIGNADA Pelo presente expediente, INTIMO A(S) PARTE(S) por seus advogados: Advogados do(a)
AUTOR: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454 Advogado do(a)
REU: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 FINALIDADE: para conhecimento da audiência designada nestes autos para o dia 26/11/2024 as 16:30h. O link da Sala de Audiências da 1ª Vara de Pinheiro poderá ser acessado apontando a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: OBSERVAÇÕES: 1. A audiência se realizará na forma presencial; 2. Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência, com uso do Aplicativo Google Meet no link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1pin 3. Em caso de comparecimento na forma telepresencial, de quaisquer das partes, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança; 4. O acesso à videoconferência se dará, preferencialmente, pelo navegador do Google Chrome; 5. Na data designada será aberta a sala de videoconferência, devendo as partes solicitar seus acessos diretamente no link indicado, na hora já aprazada e certificada nos autos; 6. As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para o necessário controle na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 7. A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 8. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 9. Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de quaisquer das partes ou seus advogados; 10. No dia e horário marcado para a audiência, os participantes devem estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação; 11. Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes e testemunhas ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 12. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do número (98) 2055-4192 (telefone e whatsapp), e-mail: [email protected] ou Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pin (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: balcao1234); 13. Sendo as partes e testemunhas residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 14. Tratando-se de partes e testemunhas residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema. LILIAN VIEIRA ALVES Auxiliar Judiciária
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA (Telefone/Whatsapp: 98 2055-4192 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0801409-31.2021.8.10.0052 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
14/10/2024, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
06/09/2024, 12:24
Documento (Certidão)
02/07/2024, 13:29
Decisão de Saneamento e Organização
29/04/2024, 23:04
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 17:35
Documento (Certidão)
22/04/2024, 17:34
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:24
Publicação
30/01/2024, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS. Advogado(s) do reclamante: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO (OAB 7650-MA), PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA (OAB 3772-MA), ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 16454-MA). REQUERIDO(A): GRACILENE DIAS. Advogado(s) do reclamado: FERNANDO CAMPOS DE SA (OAB 12901-MA). DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0801409-31.2021.8.10.0052. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
Vistos, etc., Pelo princípio da cooperação entre os envolvidos na lide, passo a dar prosseguimento ao feito. Determino a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência ou qualquer outro meio, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC. Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem-nas pormenorizadamente e voltem-me conclusos para decisão de saneamento. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 27 de novembro de 2023. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
23/01/2024, 00:00
Mero expediente
27/11/2023, 21:45
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:43
Publicação
19/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:37
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS. Advogado(s) do reclamante: HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO (OAB 7650-MA), PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA (OAB 3772-MA), ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 16454-MA). REQUERIDO(A): GRACILENE DIAS. Advogado(s) do reclamado: FERNANDO CAMPOS DE SA (OAB 12901-MA). DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0801409-31.2021.8.10.0052. INTERDITO PROIBITÓRIO (1709). Vistos etc., RETIFIQUE-SE a classe judicial para que conste REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Não havendo decisão de efeito suspensivo nos autos, passo a dar prosseguimento ao feito. INTIME-SE a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente réplica/contestação à contestação/reconvenção ofertada em ID 82201172. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 16 de agosto de 2023. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular
18/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2023, 12:03
Retificação de Classe Processual
17/10/2023, 12:01
Mero expediente
16/08/2023, 21:07
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 10:11
Documento (Certidão)
14/06/2023, 10:10
Mero expediente
26/05/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:13
Documento (Certidão)
06/02/2023, 12:12
Documento (Certidão)
12/12/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 23:53
Petição (Contestação)
09/12/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:28
Audiência (de justificação)
22/11/2022, 16:04
Publicação
14/11/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A PARTE(S) REQUERIDA(S): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, para tomar(em) conhecimento da audiência de Justificação de posse, designada para o dia 21/11/2022 16:30hs. As partes e testemunhas ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin- LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234. OBS. 4: Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum. OBS. 5: No caso de dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. Pinheiro/MA, 26/10/2022. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara
Intimação - PROCESSO Nº: 0801409-31.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados/Autoridades do(a)
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 11:53
Audiência (de justificação)
26/10/2022, 10:11
Outras Decisões
14/06/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 08:32
Audiência (de justificação)
24/05/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 11:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 09:53
Publicação
03/05/2022, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A PARTE(S) REQUERIDA(S): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454, HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - MA7650-A, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - MA3772-A, para tomar(em) conhecimento da audiência de Justificação prévia, designada para o dia 24/05/2022 as 10:30hs. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores. OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral. OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI). OBS. 3: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 OBS. 4: Caso as partes e testemunhas desejem participar do ato presencialmente, deverão peticionar nos autos informando que utilizarão as instalações do fórum. OBS. 5: No caso de dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257. Pinheiro/MA, 29 de abril de 2022. LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Intimação - PROCESSO Nº: 0801409-31.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados/Autoridades do(a)
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 20:03
Audiência (de justificação)
21/02/2022, 09:54
Outras Decisões
13/01/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 17:25
Documento (Certidão)
27/09/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:02
Publicação
12/09/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 e DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 para que em 15 dias, emende a inicial, juntado documentação que comprove a localização do imóvel, bem como seu tamanho, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, conforme DESPACHO (ID 51802964) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 31 de agosto de 2021. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0801409-31.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 e DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 PARTE(S) REQUERIDA(S): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da
01/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 10:39
Publicação
10/08/2021, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 e DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 para juntar aos autos o Decreto Municipal a que se refere na petição de ID 48205450, no prazo de 10 (dez) dias, conforme DESPACHO (ID 50277526) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 5 de agosto de 2021. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
Intimação - PROCESSO Nº: 0801409-31.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 e DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 PARTE(S) REQUERIDA(S): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
05/08/2021, 16:52
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 17:16
Outras Decisões
17/06/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 12:32
Publicação
07/06/2021, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 e DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 para em 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos, conforme DESPACHO (ID 46439119) proferido por este Juízo. Pinheiro/MA, 3 de junho de 2021. CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara. Matrícula 156505.
Intimação - PROCESSO Nº: 0801409-31.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE(S) REQUERENTE(S): CLERISLENE NOGUEIRA CHAGAS Advogados: DR. ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - OAB/MA 16454, DR. PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA - OAB/MA 3772 e DR. HUGO FERNANDO MOREIRA CORDEIRO - OAB/MA 7650 PARTE(S) REQUERIDA(S): GRACILENE DIAS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr. Lucio Paulo Fernandes Soares, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da