Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Raimunda Nonata Araujo Ferreira. Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495)
Apelado: Banco Cetelem S.A. Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM NÃO ATENDIDA PELA PARTE INJUSTIFICADAMENTE. APELO DESPROVIDO. I. O magistrado, no exercício do poder geral de cautela, como dirigente formal e material do processo, pode requerer a juntada de instrumento de mandato atualizado a fim de proteger a parte e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. II. Se houve a indicação específica dos documentos que deveriam ser colacionados aos autos sob pena de indeferimento da petição inicial e a parte deixou de atender o comando judicial injustificadamente, não merece reparo a decisão que extinguiu o feito. III. In casu, a procuração acostada à inicial data de 06 de junho de 2017, enquanto que a demanda foi proposta praticamente 03 anos após, 11 de março de 2020, o que por si só justifica a cautela do magistrado tendo em vista o sabido ajuizamento em massa de ações desta natureza. IV. Apelo desprovido em desacordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 04 de outubro de 2022 a 11 de outubro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801586-98.2020.8.10.0029 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, José Jorge Figueiredo dos Anjos. e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 17 de outubro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator