Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801604-67.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SPORTS GARDEN HOLANDESES Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA)
EXECUTADO: LIBERALINO MACHADO SOUSA FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme ID 79034099. Com efeito, DECLARO EXTINTO o processo - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 26 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)