Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800726-05.2021.8.10.0016.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500-A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: MARY LUCIA COELHO AROUCHE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte autora intimada da sentença cujo teor segue transcrito: HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, conforme Id.77771255, para que produza seus efeitos jurídicos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, pelos fundamentos do art.485, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de outubro de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 26 de outubro de 2022 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial
Intimação - Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)