Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Wertson Jorge dos Santos
Apelados: Adriana Gonçalves, Cleovan Bandeira Barros Pereira, Jaquelene Mendes Martins e Kellia Kristina de Sousa Ramos Advogado: Adriano Gomes Gonçalves (OAB/MA 21.652) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA. DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervasio Protasio dos Santos Junior. Sessão virtual da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ocorrida no interstício de 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível – Proc. n.º 0820261-08.2022.8.10.0040