Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogados do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DESPACHO Considerando a controvérsia instaurada quanto ao quantum debeatur, revela-se indispensável a atuação do órgão técnico-contábil para aferição precisa dos valores devidos, a fim de se evitar error in procedendo e assegurar a higidez da marcha executiva (art. 524, §2º, CPC/15). Dessa forma, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, a fim de que proceda à apuração de eventual excesso na execução, observando-se rigorosamente os parâmetros fixados na sentença/acórdão, bem como os índices oficiais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Concluída a análise contábil, INTIMEM-SE os litigantes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação ulterior. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0800679-89.2020.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Seguro] Autor MARIA GOMES DA SILVA Advogado Advogado do(a)