Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801843-71.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DO LUMIAR Advogado(s) do reclamante: RENATA FREIRE COSTA (OAB 11400-MA), ELAINE ASSUNCAO DA SILVA (OAB 20392-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA)
EXECUTADO: GLENDA EMILLY CORREIA GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, e determino a alteração do polo passivo desta ação, passando a figurar como executada, a SRA. GLENDA EMILLY CORREIA GOMES, CPF nº 617.779.303-75, que deverá ser intimada na Rua 11, Casa 05, Unidade 103, Cidade Operária, São Luís/MA. Conheço, portanto, dos embargos de declaração opostos para dar-lhes provimento, nos termos expendidos. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz Pedro Guimarães Júnior. Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC. São Luís, 1 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)