Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: JOSIVAN ALVES DA COSTA PRESIDENTE VARGAS, 1844, - de 1438/1439 a 2110/2111, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Advogado do(a)
AUTOR: MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES - MA6599 PARTE
REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AC Central de Brasília, SBN Quadra 1 Bloco A Térreo, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-976 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0001163-49.2012.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Trata-se de ação movida por JOSIVAN ALVES DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Compulsando os autos verifico que a parte autora faleceu no curso do processo ID.161865424. Eis o relatório. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. O falecimento da parte autora acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a perda do objeto da demanda, notadamente considerando que a presente ação versa sobre direito personalíssimo e não sendo cabível a substituição processual. Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso e IX, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda objeto, em razão de morte da parte autora. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. Sem custas e honorários. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular