Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805872-26.2020.8.10.0060.
AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pleito de ID. 172465316. Tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, tratando-se de matéria urgente, DETERMINO a expedição dos competentes Alvarás Judiciais para levantamento da quantia depositada nos autos no ID. 75307702 mediante transferência eletrônica de valores através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - BRB_JUS, conforme os dados bancários informados pelo(s) credor(es), observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco mantenedor. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 04/03/2026, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.