Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMANDA BELO DOS SANTOS - MA21707, ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111 DEMANDADO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AMANDA BELO DOS SANTOS (OAB 21707-MA), ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO (OAB 15111-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 94752479, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Compulsando os autos, verifica-se acordo (id n° 79143809) celebrado entre as partes, no qual a reclamada comprometeu-se, além da obrigação de pagar, a realizar o cancelamento definitivo do contrato sob n°144601100 e dos débitos vinculados a referida contratação. A parte autora apresentou petição no autos, especialmente, no id 90891904, id 93369659 e 94732662 informando o descumprimento da transação no tocante a permanência da dívida aberta em seu nome. Como prova, apresentou o documento (id 93369659), e requereu o cumprimento da obrigação de fazer acordada e aplicação de multa, com vistas a assegurar o seu cumprimento. Contudo, da análise das faturas contestadas pelo reclamante verifica-se que a dívida questionada se referem ao contrato sob n° ID Código 096/001890422, ou seja, diverso do contrato informado no termo de transação, a saber: 144601100. Ademais, o reclamante não juntou documento atual para comprovar a permanência da dívida em aberto em seu nome. Assim, não resta comprovado o descumprimento da transação, com isso,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801427-35.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: FELIPE FONSECA REZENDE Advogados/Autoridades do(a) intime-se o reclamante para juntar documento atual comprovando a permanência da dívida, em seu nome, a pedido da reclamada, no prazo de 05 dias. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 16 de junho de 2023. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial