Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA SOCORRO DA SILVA ROQUE MARIA SOCORRO DA SILVA ROQUE ZONA RURAL, S/N, POVOADO VILA FAVEIRA, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: WENDER LIMA DE LIMA (OAB 12606-MA)
REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Procuradoria do Banco CETELEM SA Alameda Rio Negro, 161, 7 andar, salas 701/702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) DECISÃO Considerando a inércia das partes, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. Arame/MA, 25 de outubro de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800661-19.2019.8.10.0068