Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para pagamento das custas finais R$ 837,97, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID (93235261), no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para pagamento das custas finais R$ 837,97, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID (93235261), no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:45
Remessa
26/05/2023, 11:04
Custas
26/05/2023, 11:04
Recebimento
26/05/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:29
Documento (Certidão)
26/05/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:12
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:48
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:28
Decurso de Prazo
19/04/2023, 18:28
Publicação
14/04/2023, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das parte requerente, por seu advogado, para se manifestar do depósito judicial juntado no ID 83559143. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quarta-feira, 01 de Março de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
02/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2023, 16:12
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:26
Decurso de Prazo
17/01/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 20:54
Documento (Certidão)
13/01/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento. Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
27/10/2022, 00:00
Mero expediente
08/09/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:03
Documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:01
Decurso de Prazo
19/07/2022, 19:28
Decurso de Prazo
19/07/2022, 19:26
Decurso de Prazo
19/07/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:12
Publicação
08/06/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A Be INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem conhecimento do retorno do processo da instância superior, do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito. Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a)
31/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2022, 11:50
Recebimento (competência exclusiva)
22/04/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
22/04/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 1109-A Embargada: ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA Advogados: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - OAB/MA 20014-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB/MA 11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - OAB/MA 8730-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento (art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). Embargos improvidos. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810844-36.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ A 0810844-.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moares Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 14 de março e término no dia 21 de março de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 1109-A Apelada: ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA Advogado: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - OAB/MA 20014-A, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB/MA 11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - OAB/MA 8730-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMEMTE REFORMADA. APELO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I – O negócio jurídico celebrado entre as partes possui natureza de relação de consumo, motivo por que deveriam ser obedecidas estritamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial as normas relativas ao dever de informação, boa-fé e hipossuficiência; II - Forçoso concluir pela nulidade do negócio contratual impugnado, vez que a situação narrada nos autos revela ser extremamente abusiva e desvantajosa para o consumidor, ora apelado, razão pela qual andou bem o magistrado a quo em determinar a imediata suspensão dos descontos a título de seguro. III - A hipótese dos autos configura dano moral in res ipsa, em que a mera conduta ilícita já é suficiente para demonstrar os transtornos e os aborrecimentos sofridos pela apelada. IV - Tendo em vista as circunstâncias que norteiam o caso em análise, afigura-se razoável a redução da indenização por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que atende os objetivos da condenação, quais sejam, apenar o ofensor e compensar a vítima pelos abalos sofridos e adequando-se aos precedentes desta Câmara. Mantidos os demais termos da sentença. Apelo parcialmente provido apenas para a redução do valor indenizatório pelos danos morais sofridos. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810844-36.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de fevereiro e término no dia 14 de fevereiro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
17/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2021, 13:30
Documento (Certidão)
25/08/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:37
Decurso de Prazo
12/02/2021, 07:43
Decurso de Prazo
12/02/2021, 05:44
Decurso de Prazo
12/02/2021, 05:44
Publicação
30/01/2021, 00:13
Publicação
28/01/2021, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 e INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO SA por seu advogado Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias. Imperatriz, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810844-36.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ELZILENE FERREIRA LIMA SILVA, por Advogados do(a)