Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0816549-98.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JANETE DO ROCIO CAVALHEIRO - PR63633, VANESSA CAPELI PEREIRA - PR31377
EXECUTADO: C. DE M. DAMASCENO EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIANA VIEIRA LIMA DOS SANTOS - MA9074-A SENTENÇA: LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de C. DE M. DAMASCENO EIRELI - ME, igualmente identificado e representado nos autos. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 107281544, requerendo sua homologação para os efeitos legais, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 107281544 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito.