Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EIMAR DO NASCIMENTO CHAGAS ADVOGADO(A): DR(A). JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OAB/MA 3768-A, JOSE CARLOS TAVARES DURANS FILHO - OAB/MA 21198
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DR(A). CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470-A Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Considerando que a requerida manifestou concordar com a liberação do valor bloqueado (ID 76209725) e, por conseguinte, a extinção da presente execução,
Intimação - AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801603-79.2017.8.10.0049 DEFIRO pleito da parte autora EIMAR DOS NASCIMENTO CHAGAS, determino a expedição do Alvará Judicial acerca do valor remanescente bloqueado de R$ 6.320.72 (seis mil, trezentos e vinte reais e setenta e dois centavos), para que seja seja transferido para a conta. Titular da conta: José Carlos Tavares Durans Filho; CPF nº.: 038.118.213-42. Banco: Bradesco; Agência: 3785; Conta corrente: 13357-4. Após, declaro extinta a presente ação por satisfação do débito. Arquive-se, com baixa na distribuição. Cumpra-se.”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.