Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DEBORA CRISTINA SOUSA CARVALHO e outros (18) Advogados do(a)
AUTOR: ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227
REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Município de Imperatriz procedeu ao pagamento voluntário das RPVs nº 1188/2025 a 1206/2025 (ID 169105393 e seguintes), ainda que de forma extemporânea. Tendo em vista a Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução n.º 17/2023 do TJMA, que regulamentaram a gestão das requisições de pequeno valor e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que promova a especificação e apuração dos tributos devidos a título de Imposto de Renda e Previdência, a incidirem nos termos das mencionadas normas. Em seguida, expeça-se alvará em favor dos exequentes e do patrono (conforme dados de ID 157607902), deduzindo-se, quando for o caso, o valor apurado pela contadoria das retenções tributárias devidas. Do saldo remanescente, oriundo das retenções tributárias, expeça-se ofício à instituição financeira com a determinação para que faça o recolhimento dos tributos, determinando, ainda, a confirmação do repasse.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0805457-69.2021.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Assistência Judiciária Gratuita] Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou chave PIX de sua conta pessoal, para a transferência eletrônica do seu crédito. Decorrido o prazo sem as informações necessárias à transferência dos valores, intime-se, via mandado, a parte exequente para, no mesmo prazo, fornecer as informações especificadas alhures pessoalmente em secretaria. Em seguida, dê-se seguimento à execução, para a expedição de RPV complementar referente aos honorários da fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 10.296,47, conforme homologado no ID 151607316. Imperatriz, (data do sistema). EILSON SANTOS DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz Respondendo - PORTMAG-GCGJ - 4722026