Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 11078-MA). REQUERIDO(A): TEREZA DE SOUSA COURAS. Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB 4852-MA). DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou manifestação visando à regularização do polo passivo da demanda, diante do falecimento da executada Tereza de Sousa Couras, indicando possíveis sucessoras e requerendo a nomeação de administradora provisória do espólio. Todavia, observo que não foram juntados documentos suficientes aptos a comprovar, de forma inequívoca, a qualidade de herdeira da pessoa indicada, tampouco há notícia acerca da existência de inventário ou inventariante regularmente nomeado. Nesse contexto, considerando a necessidade de regularização da sucessão processual antes do prosseguimento dos atos executivos, mostra-se mais prudente, neste momento, a suspensão do feito para que a parte exequente promova a adequada regularização do polo passivo, nos termos dos arts. 313, I, e 689 do Código de Processo Civil.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº. 0001068-85.2014.8.10.0051
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a parte exequente, nesse interregno, promover a regularização da representação processual do espólio da executada, mediante informação acerca da existência de inventário, eventual inventariante nomeado, ou habilitação dos sucessores legais, com a juntada da documentação pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação útil, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito. Pedreiras/MA, Sexta-feira, 08 de Maio de 2026 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4° Vara de Pedreiras/MA