Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808755-94.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, SABRYNNA BRITO ALVES - MA17138, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: TECNOACO METALURGICA LTDA - ME, MOISES FERREIRA AZEVEDO, REGIANE SALES DUARTE AZEVEDO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Evidente o erro material contido na Sentença ID 104009371 que constou comando contraditório: " [...}Sem custas nem honorários, porquanto a relação processual não se perfectibilizou. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em vista o princípio da causalidade.[...] Assim, ratifico a isenção de custas, vez que a relação processual não se perfectibilizou, ficando autorizado o ARQUIVAMENTO do feito com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, datado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO (designado pela PORTARIA-CGJ Nº 568/2025)
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)