Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 11:52
Documento (Certidão)
19/12/2023, 11:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA), GABRIEL RIOS SOARES FONSECA (OAB 24259-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id108825945. Imperatriz/MA, 18 de dezembro de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 11:52
Documento (Certidão)
19/12/2023, 11:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA), GABRIEL RIOS SOARES FONSECA (OAB 24259-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id108825945. Imperatriz/MA, 18 de dezembro de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
19/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 13:27
Documento (Certidão)
18/12/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:15
Decurso de Prazo
14/12/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
EXEQUENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIOS SOARES FONSECA - MA24259, IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 11 de dezembro de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
12/12/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
11/12/2023, 11:22
Outras Decisões
07/12/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 11:20
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
20/11/2023, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
17/11/2023, 10:25
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA), GABRIEL RIOS SOARES FONSECA (OAB 24259-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 29648776. IMPERATRIZ-MA, 19 de outubro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA), GABRIEL RIOS SOARES FONSECA (OAB 24259-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 21/09/2023 e término às 14:59h do dia 28/09/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 21 de julho de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 26524836, INTIMO o Embargado,
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 14 de junho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 25826804. IMPERATRIZ-MA, 5 de junho de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) CERTIDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem da Presidência desta Turma Recursal, a sessão de julgamento designada para o dia 26/04/2023, às 14h00min, será realizada SOMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA, em cumprimento à Portaria-GP 2152022. Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, devem podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões subsequentes. Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 29 de março de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 26/04/2023, às 14hs00min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL. Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Faculdade Facimp Wyden). Imperatriz-MA, Cep: 65.900-350, próximo a entrada da Clube da Facimp. Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões presenciais subsequentes. Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 8 de março de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
09/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogado(s) do reclamante: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE (OAB 6798-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado(s) do reclamado: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/03/2023 e término às 14:59h do dia 16/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 5 de dezembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801609-90.2020.8.10.0046 Polo ativo:
06/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 10:53
Com efeito suspensivo
25/11/2022, 08:43
Documento (Certidão)
25/11/2022, 07:59
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 07:59
Documento (Certidão)
25/11/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
17/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2022, 07:40
Petição (Recurso inominado)
14/11/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento. Intime-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
27/10/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/10/2022, 09:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 15:33
Documento (Certidão)
05/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:02
Decurso de Prazo
04/09/2022, 21:46
Publicação
30/08/2022, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA (OAB 17579-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração, Id 73749994, interpostos pela parte Demandada. Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:16
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:15
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:13
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2022, 17:56
Publicação
12/08/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, com fundamento nos artigo 5°, V e X, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil acolho os pedidos e condeno o promovido ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR a indenizar o reclamante FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação desta sentença. Com amparo na letra do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Transitada em julgada, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquive os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz/MA, 08 de agosto de 2022. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível
10/08/2022, 00:00
Procedência
08/08/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 11:10
Conclusão (para julgamento)
22/11/2021, 14:08
Documento (Certidão)
22/11/2021, 14:08
Audiência (instrução)
22/11/2021, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 14:58
Publicação
30/09/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
AUTOR: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REU: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados/Autoridades do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/11/2021 10:00; B) Da disponibilização nos autos do arquivo de nomenclatura INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, bem como da necessidade de leitura do referido arquivo pelas partes, testemunhas e advogados que irão participar do ato, para que a audiência, aconteça de forma célere e tranquila; C) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. D) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; E) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); F) Digitar no campo “login” o NOME do participante; G) Inserir a senha tjma1234 H) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). I) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. J) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Imperatriz (MA), 24 de setembro de 2021. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:20
Audiência (instrução)
24/09/2021, 15:17
Audiência (conciliação)
24/09/2021, 15:17
Mero expediente
28/05/2021, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:30
Decurso de Prazo
06/04/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 17:10
Documento (Certidão)
29/03/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:02
Publicação
25/03/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REQUERIDO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Imperatriz/MA, 22 de março de 2021. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem]
23/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2021, 09:42
Outras Decisões
19/03/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 13:07
Documento (Certidão)
19/03/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 04:58
Publicação
16/03/2021, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REQUERIDO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Tendo em vista o teor da defesa apresentada, em observância ao contraditório, a parte requerente poderá apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem]
15/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801609-90.2020.8.10.0046.
REQUERENTE: FRANKLIN SILVA BRANDAO JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - MA17579
REQUERIDO: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR Advogados do(a)
REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Tendo em vista o teor da defesa apresentada, em observância ao contraditório, a parte requerente poderá apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem]
15/03/2021, 00:00
Outras Decisões
09/03/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 08:16
Documento (Certidão)
18/09/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 21:11
Publicação
10/09/2020, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 04:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))