Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800277-97.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE BASILIO DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - OABPI4344-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A SENTENÇA: De início, verificando que o exequente já recebeu o valor total da condenação, uma vez que concordou com os cálculos do réu,
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido do executado (id nº 130945541) para autorizar a devolução e transferência do valor depositado a maior, no montante de R$ 3.607,32 (três mil, seiscentos e sete reais e trinta e dois centavos), com seus acréscimos legais, depositado em conta judicial nº 3100115449390, para a conta bancária de titularidade do executado, Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, cujos dados bancários são: Agência 4040, Conta Corrente 1-9, Banco Bradesco S/A. Em seguida, constatando o cumprimento integral da obrigação contida na sentença de mérito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís.