Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828054-57.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO SILVA DE SOUZA - MA12899-A
EXECUTADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Ingressou o credor com petição de ID. 92411680, requerendo a expedição de alvará judicial, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos. Inexistindo óbice quanto ao levantamento da quantia em questão
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos no ID. 90121551. Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvará. Após, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível no importe de R$ 572,38 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária do(a) advogado (a) do(a) credor(a) o Dr. Claudio Silva de Souza, CPF. 449.601.313-49, junto ao Banco Bradesco, Agência - 1180, Conta corrente - 42189-8, eis que o patrono da credora possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.12451876. Juntado nos autos a comprovação da expedição, determino a intimação pessoal da parte credora JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, com endereço na Rua IV Travessa Pianco nº 12, vila Embratel, CEP 65.081-624, na cidade de São Luís - MA, para tomar ciência da expedição do alvará judicial eletrônico. Cumprindo-se as determinações acima e inexistindo requerimentos, revisem-se os autos e não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Publique-se.Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís